Condições gerais de vendas

PREÂMBULO

Estes termos gerais  e condições de venda cumprem as regras da profissão, práticas habituais nacionais e internacionais e, na  ausência de  quaisquer acordos especiais devidamente aprovados, aplicam-se especialmente a todas as  vendas de sementes de hortaliças, verduras, flores, aromáticas e medicinais, incluindo sementes entregues a granel, e em particular às vendas efetuadas a  todos os  horticultores, jardineiros  de  mercado,  agricultores, produtores  de  hortaliças/ verduras, produtores de plantas, viveiristas, processadores, comunidades, grupos, varejistas, operários, importadores, fornecedores de conservantes, fabricantes e, de modo geral, a todos os profissionais conhecedores e experientes (doravante designados como "comprador (comprador (es)").
O fato de  colocar um pedido, portanto, implica na aceitação, pelo comprador, dos  termos gerais  e condições de  venda impressas nos  catálogos,  brochuras, folhetos, faturas, recibos, listas  de  preços, etc.,  ou  qualquer outro  documento comercial da  Vilmorin-Mikado Brasil (doravante designada como "vendedor"), caso existam, não  obstante qualquer disposição em contrário nos  termos de  compra  e condições gerais  do comprador, ordens de  compra e outros documentos,  incluindo documentos comerciais.
As descrições, ilustrações, recomendações, sugestões, oportunidades, ciclos de vegetação ou precocidade que  podem ser apresentados em qualquer mídia (catálogos ou outros documentos comerciais), destinam-se ao profissional experiente, são   o  resultado  de   nossas  observações e  são   apresentados  de   boa   fé,  para   fins  exclusivamente  indicativos   e, consequentemente, não devem ser, em caso algum, tratados como completos, ou como garantia de rendimento de corte e/ ou resultado, prejudicar quaisquer fatores ou circunstâncias específicas (presentes ou futuras) e, de modo geral, equivaler a qualquer compromisso contratual de qualquer natureza, ou de qualquer forma incorrer na responsabilidade do vendedor.
 
 

ARTIGO 1 – GARANTIAS:

1.1. O vendedor garante ao comprador que irá fornecer-lhe mercadorias de qualidade justa, saudável e comercializável, em conformidade com   o  estado da  arte  do  conhecimento técnico à  época de  produção e  em  conformidade com   os regulamentos e práticas habituais do comércio de sementes.
1.2. Tendo em vista a natureza dos produtos vendidos (produtos em estado natural, sujeitos a um grande número de perigos externos quando aplicados), os resultados obtidos não dependem unicamente da variedade e da qualidade das  sementes. Consequentemente, somente o comprador será  responsável por determinar as  condições sob  as  quais  a semente será utilizada e, especificamente, deve  certificar-se de  suas condições de  adequação e exploração e condições geográficas locais, período de cultivo pretendido, solo e recursos (tais como conhecimento técnico e experiência, técnicas de cultivo e operações),  materiais (tais  como testes  e  métodos de  controle)   e  equipamentos e,  de  modo geral,  seu   contexto agronômico, climático, atmosférico, sanitário, ambiental e econômico com as culturas, técnicas e variedades apresentadas ou, se for o caso, o comprador será responsável pela comunicação das informações necessárias aos seus próprios clientes, para   que   eles   possam  determinar suas  próprias condições de  uso   das   sementes e  as   demais  condições  acima mencionadas. Assim sendo, a responsabilidade do vendedor será  constituída, parcial ou totalmente, somente no caso de um defeito reconhecido constatado, ou não-conformidade para  a qual um potencial de ações legais não teria decorrido e, em nenhum caso, particularmente no que respeita a autenticidade ou pureza da variedade, pureza específica, capacidade de  germinação, conformidade com  a  resistência a  espécies de  doenças reconhecidas até  a  data, pode exceder a quantidade total  de  produtos entregues,  incluindo  os  custos  justificados procedentes  da  devolução das   referidas mercadorias.
Além disso, o vendedor não  deve  ser  responsabilizado no  caso de  problemas identificados no  uso  de  sementes não tratadas, que,  por definição, não  têm  o mesmo tratamento e processo de preservação que  aquele aplicado a sementes tratadas, com relação ao cultivo, doenças, parasitas, etc. ou qualquer outra alteração no desenvolvimento dessa variedade. O comprador reconhece e aceita os riscos relativos à categoria de sementes não tratadas.
1.3. A menos que haja um acordo com o vendedor, as diversas variedades de sementes são entregues ao comprador para fins  de   venda  e/   ou   revenda,  exclusivamente  sob   a   marca  registrada  e   o  nome  do   vendedor  da   variedade. Consequentemente, o comprador concorda expressamente em não remover qualquer semente (que lhe é vendida em sua embalagem original) de  sua  embalagem e/ ou sachês, para  fins de  reembalagem e/ ou processamento da  semente em qualquer forma  (revestimento, revestimento de  película,  tratamento ou outra),  e/  ou revender a mesma em  embalagem aberta. Ele compromete-se a que seus próprios clientes respeitem essa cláusula. No caso de o comprador ou seus clientes próprios não  cumprirem esse contrato, o vendedor não  deve  ser responsabilizado de nenhuma forma pelas mercadorias que foram entregues por ele e o comprador deve  aceitar total responsabilidade pelas consequências que possam resultar de falhas  para  o cumprimento dessa obrigação. O vendedor também não  será  responsabilizado por qualquer dano que possa resultar de seu empacotamento ou qualquer tipo de acondicionamento, de forma alguma.
1.4.  Um número aproximado das  sementes vendidas é comunicado para  cada variedade pelo vendedor ao comprador, exclusivamente para  fins de informação. De fato, tal número pode variar, de acordo com  o lote da semente, resultados de safra ou por qualquer outra razão.
1.5.  As mercadorias são  impróprias para  consumo humano ou  animal  e  são  entregues pelo  vendedor para  uso  pelo comprador ou seus clientes próprios, de acordo com  sua  finalidade designada. Consequentemente, em nenhum caso o vendedor pode ser responsabilizado por qualquer uso das  referidas sementes que não cumpram com sua finalidade ou por quaisquer consequências de tal utilização não compatível. Da mesma forma, qualquer multiplicação, produção, reprodução e/ ou reexportação de mercadorias pelo comprador ou seus clientes próprios é formalmente proibido.
A qualquer momento, o vendedor pode verificar se as disposições anteriores são plenamente respeitadas, sem  prejuízo de qualquer outra atividade  por parte  do vendedor. O comprador compromete-se a assegurar que seus clientes próprios dão cumprimento a essa cláusula.
1.6. Independente do motivo, o vendedor não aceitará qualquer devolução de mercadorias, exceto com seu acordo prévio, por escrito, e, nesse caso, todos os custos relacionados e riscos são suportados exclusivamente pelo comprador.
 
 

ARTIGO 2 – CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE:

2.1.  O vendedor retém formalmente a propriedade das  mercadorias entregues até  que  seu  valor, sanções  aplicáveis e custos adicionais sejam totalmente pagos pelo comprador. Na acepção da presente disposição, a remessa de letras  de câmbio ou qualquer outro instrumento criando uma obrigação de pagar, não constitui  pagamento. Qualquer adiantamento pago deve  permanecer sob  posse do vendedor como uma  compensação de importância fixa, sem  pr ejuízo de qualquer outra ação que o  vendedor possa tomar.
2.2. No âmbito da operação normal de seu  negócio, o comprador está autorizado a revender as mercadorias fornecidas, mas  não  pode atribuir o mesmo em  penhor ou  transferir  a  propriedade do  mesmo como uma  garantia. No caso do comprador revendê-las, por  meio  disso atribui ao  vendedor todos os  créditos resultantes do  benefício  do  comprador, gerados pela revenda ao comprador de terceira parte.
2.3. A autorização de revender será  automaticamente retirada do comprador no caso de ele estar submetido à interrupção dos pagamentos. No caso de confisco ou qualquer outra ação por parte  de terceiros, o comprador é obrigado a informar o vendedor imediatamente e vai arcar  com  os custos dos  riscos, sejam eles  quais  forem,  sem  prejuízo da aplicação dessa cláusula, inclusive em caso de perda ou destruição, e isso é aplicável a partir da entrega das  mercadorias. Ele também deve pagar os custos de seguro.
 
 
 

ARTIGO 3 – CASO DE FORÇA MAIOR:

Os pedidos não devem ser efetuados em caso de força maior.
Como  um  exemplo não  limitativo, serão considerados como casos de  força  maior,  distúrbios atmosféricos, climáticos, ambientais, atos de guerra, motins, greves, epidemias, incêndios e acidentes em qualquer das empresas que participam da produção (inclusive acidentes de  cultivo  de  qualquer natureza, levando a  alterações na  quantidade e  qualidade das sementes vendidas) e distribuição das sementes.
 
 
 

ARTIGO 4 – PROPRIEDADE INTELECTUAL:

4.1. A presente operação não transfere a propriedade de quaisquer materiais ou direitos relacionados as variedades, incluindo, mas não se limitando a marcas registradas, nomes comerciais, nomes de domínio e quaisquer outros sinais distintivos, patentes, know-how, projetos, direitos autorais ou, mais  amplamente, qualquer direito  de  propriedade  intelectual relacionado as variedades, sendo estes de propriedade exclusiva da Vilmorin-Mikado S.A.S., empresa francesa, empresa mãe da Vilmorin-Mikado Brasil.
4.2. O comprador se compromete a não infringir quaisquer direitos autorais, de patente, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual pertencentes a Vilmorin-Mikado S.A.S., sendo vedada a apresentação de documento em juízo para fins de registro ou, de forma geral, a obtenção de qualquer proteção de qualquer tipo, em seu  próprio  nome e de seus clientes.
4.3. O comprador se compromete a informar ao vendedor, imediatamente e por quaisquer meios, qualquer violação aos direitos de propriedade e/ou direitos de propriedade intelectual e/ ou títulos.
4.4. Sem prévia e escrita anuência do vendedor, é vedada ao comprador a utilização de marcas, símbolos e logos do vendedor, bem como a utilização de artigos diversos (embalagem, folhetos, material de divulgação ...).
4.5.  O vendedor, fica desde já autorizado pelo comprador a realizar ou designar uma pessoa para realizar visitas com o objetivo verificar se as  disposições elencadas neste termo foram  inteiramente respeitadas, especialmente ao que se refere aos direitos de propriedade intelectual e à preservação da qualidade das mercadorias. O comprador concorda em permitir o livre acesso a todas as suas instalações, incluído, mas  não limitado, às suas estufas. O vendedor fica autorizado a consultar todos os documentos que julgar necessário para o atendimento deste dispositivo.
4.6.  O comprador se compromete a assegurar que seus clientes próprios cumprirão plenamente as obrigações aqui estabelecidas, bem como em caso de vendas de mercadorias a terceiros, informara a tais terceiros sobre tais obrigações.
 
 
 

ARTIGO 5 – ORDENS:

5.1. Uma vez que o vendedor tenha confirmado a ordem, as ordens serão atendidas, na medida do possível, e os produtos deverão ser entregues, na medida do possível, nas  datas requeridas pelo comprador. Além disso, o vendedor recomenda que os compradores transmitam instruções de envio muito precisas. O vendedor não se responsabiliza se ocorrerem erros devido à falta de informação.
5.2.  No caso de  uma  safra  ou  produção parcial  ou  nula,  causada por  circunstância de  força  maior,  em  particular, um abatimento parcial  ou total será  aplicado ao pedido.    As entregas serão efetuadas em  conformidade com  o estoque e disponibilidade, em  quantidade e  qualidade  suficientes. No  caso de  entrega parcial,   os  produtos serão  faturados proporcionalmente às quantidades entregues. Portanto, nenhuma compensação (inclusive, em particular, todos os danos de qualquer natureza) pode ser reivindicada, particularmente para entrega parcial, não entrega ou entrega atrasada.
5.3. O vendedor só entregará as sementes após ter sido realizado um teste de germinação no lote em questão. No entanto, no  caso de  o comprador pedir  ao  vendedor para  entregar as  sementes antes que  o teste de  germinação tenha sido completado, o comprador aceitará total responsabilidade pelas consequências sobre o lote das  sementes, em termos de germinação.
 
 

ARTIGO 6 – RISCOS: 

6.1. Quando aplicável, as mercadorias viajam sob risco do comprador, inclusive se viajam de acordo com as instruções por escrito do  comprador, e mesmo se  enviadas com  transporte pago e independentemente dos  meios  de  transporte: Por estrada, ferrovia, barco, ar, correios, etc.
6.2.  Da mesma forma,  a menos que  existam termos e condições especiais, qualquer atraso na  entrega/ perda/ dano causados às  mercadorias durante o  transporte e  todas as  consequências,  serão  suportadas  exclusivamente pelo comprador.  O destinatário tem a obrigação de confirmar suas restrições justificadas ao transportador, por carta registrada com aviso de recebimento, postada dentro de três dias a partir do recebimento das  mercadorias, ou dentro de outro prazo limite estipulado pela legislação aplicável.  Nenhuma ação pode ser tomada contra o transportador se essas formalidades não forem cumpridas.
 
 

ARTIGO 7 – PRAZOS DE RECLAMAÇÕES:

Todas as reclamações referentes à aparência externa e pureza específica devem ser feitas dentro de 30 (trinta) dias a partir da chegada das  mercadorias, sobre a capacidade de germinação, em até  quarenta e cinco  dias a partir da chegada das mercadorias, sobre a autenticidade e pureza de  uma  variedade, dentro dos  prazos normais de  semeadura e inspeção, imediatamente após a data da entrega. Em todos os casos, nenhuma reclamação será  aceita pelo vendedor, no caso de a semente ter sido reembalada pelo comprador ou por seus clientes próprios.
 
 

ARTIGO 8 – PREÇOS:

8.1. Os preços das mercadorias são fixados de acordo com as listas de preços publicadas e comunicadas pelo vendedor. A menos que haja uma condição especial, os preços aplicáveis devem ser os que estão em vigor na data da confirmação do pedido.
8.2. A menos que haja termos e condições especiais, todos os impostos, os custos de transporte, seguros, certificações, autorizações, despesas  bancárias e acondicionamento e despesas de  embalagem devem aparecer separadamente na fatura emitida pelo vendedor.
8.3. Cada pedido estará sujeito a encargos administrativos, conforme indicado nos termos de preços do vendedor.
8.4. Os preços praticados pelo vendedor são válidos pelo período de seis meses consecutivos e o vendedor tem a liberdade de modificá-los a qualquer momento durante esse período.
 
 
 

ARTIGO 9 – PAGAMENTO:

9.1. Qualquer pagamento é tratado como tendo sido efetuado na data em que  o comprador disponibilizou  fundos para  o vendedor seguindo a previsão do Código  Civil Brasileiro. Todas as mercadorias do vendedor e as faturas  correspondentes são pagáveis no domicílio do vendedor.
9.2. A menos que existam termos e condições especiais ou disposições vinculadas nos termos da legislação aplicável, os pagamentos são feitos a 30 dias da data da fatura, de acordo com as condições de pagamento especificadas na fatura. Fica facultado ao vendedor a concessão ou não de credito  ao comprador, sendo certo que o mesmo poderá ser imediatamente extinto na ocorrência de inadimplência, pendências, restrições ou qualquer outro fato que possa ser considerado relevante ao vendedor. Além disso, em todos os eventos, no caso de informação desfavorável sobre a solvência do comprador, a entrega será feita contra pagamento imediato na data da entrega ou contra pagamento antecipado apenas, como desejar o vendedor, a menos que o vendedor tenha estipulado termos e condições especiais.
9.3.  Será  aplicada a multa  de  2% (dois) e juros de  1% (hum) ao mês, ambos calculados sobre o valor da  fatura,  para  a hipótese de inadimplência do comprador.
9.4.  No caso de  pagamento atrasado, pagamento parcial  ou não  pagamento, o vendedor pode suspender ou cancelar todos os pedidos em aberto, até que toda  a quantia que lhe é devida pelo comprador seja paga na íntegra, sem  prejuízo de quaisquer outros meios  de  ação e/ ou danos e quaisquer interesses e custos (incluindo custos  administrativos, legais  e judiciais que o vendedor deve suportar para a recuperação da quantia devida pelo comprador) que o vendedor se reserva o direito de reclamar. O comprador não deve tomar qualquer ação contra o vendedor e/ ou reclamar qualquer compensação, devido à referida suspensão ou cancelamento.
Qualquer importância não  paga até  a  data de  vencimento indicada na  fatura  deve  levar à  penalidades por  atraso de pagamento, sendo aplicadas imediatamente, sem a necessidade de qualquer formalidade, calculadas sobre o valor total da fatura,  incluindo todos os impostos, à taxa de juros legal, às suas operações de refinanciamento mais recentes, mais dez pontos percentuais, e pagável no dia seguinte à data do pagamento indicada na fatura, bem  como a exigência imediata de pagar todas as quantias devidas por outras entregas. Esses termos estão sujeitos à alterações, de acordo com  as leis em vigor.
9.5. De acordo com as disposições legais brasileiras aplicáveis a espécie, qualquer fatura não paga na íntegra até a data de vencimento, no máximo, e recuperada pelo departamento jurídico do vendedor, deve imediatamente e sem necessidade de qualquer formalidade, ser acrescida dos honorários advocatícios equivalente a 15% do valor total pendente.
9.6. O vendedor se reserva o direito de alterar itens deste Termo e Condições Gerais  de Venda  sempre que  as condições econômicas e de mercado exigirem um novo posicionamento da empresa.
 
 

ARTIGO 10 – RESISTÊNCIA:

A resistência é a capacidade de uma  variedade de planta  de restringir o crescimento e desenvolvimento de uma  praga ou patógenos especificados e/  ou o dano que  eles  causam, quando comparada a variedades de  plantas suscetíveis sob condições ambientais similares e pressão de pragas ou patogênicos. Variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doenças ou dano sob praga pesada ou pressão de agentes patogênicos. Dois níveis de resistência são definidos:
- Resistência alta/ padrão (HR): variedades de plantas que restringem altamente o crescimento e desenvolvimento da praga ou organismos patogênicos especificados, sob  praga normal ou pressão de agentes patogênicos, quando comparadas à variedades suscetíveis. Essa variedade de planta  pode, entretanto, exibir alguns sintomas de dano sob  praga elevada ou pressão patogênica.
- Resistência moderada/  intermediária (IR): variedades de  plantas que  restringem o crescimento e desenvolvimento de praga ou  organismos patogênicos  especificados, mas   podem exibir  uma   maior  gama de  sintomas ou  danos  em comparação com  variedades resistentes. Variedades  de  plantas moderadamente/  intermediariamente resistentes  vão mostrar ainda  sintomas ou danos menos severos que  variedades de plantas suscetíveis quando crescem sob  condições ambientais semelhantes e/ ou pressão de praga ou patogênicos.
 
 

ARTIGO 11 – LEI APLICÁVEL – LOCAL DE JURISDIÇÃO:

11.1.  Estes termos e condições gerais de venda, incluindo as operações de vendas, estão sujeitos à lei brasileira, que por si só é aplicável.
11.2.  Para qualquer litígio relativo à aplicação e à interpretação dos referidos termos e condições gerais de venda, fica eleito o foro central  da comarca de Campinas, estado de São  Paulo.  No caso de uma fatura não paga na data de vencimento, o vendedor terá o direito de acioná-lo no domicilio do comprador.
 

ARTIGO 12 – PROTEÇÃO DE DADOS:

O vendedor usará as informações fornecidas pelo comprador para  fins de gerenciamento  administrativo e comercial. Se o comprador desejar que quaisquer de seus dados pessoais sejam alterados ou eliminados, ele pode enviar uma carta a esse respeito, para  o seguinte endereço do vendedor: Vilmorin-Mikado Brasil COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA. pessoa jurídica de direito privado,  com sede em Campinas/SP, à Avenida José Bonifácio, 354 – Jd. Flamboyant, portadora do CNPJ: 08.532.676/0001-38.